Regime de Progressão Tutelada
Manual de Informações Acadêmicas
Cursos Superiores a Distância
DO OBJETIVO
Art. 1º – A matrícula no regime de progressão tutelada nos cursos de graduação foi instituída pela Universidade Paulista (UNIP) visando oferecer orientação acadêmica diferenciada aos alunos que apresentarem desempenho acadêmico irregular no decorrer do seu processo de formação.
Parágrafo Único – Entende-se por desempenho acadêmico irregular o acúmulo de disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação, em número maior que o permitido pelo Regimento Geral da UNIP (art. 79).
DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO
Art. 2º – O ingresso no regime de progressão tutelada de matrícula decorre do interesse manifesto do aluno.
Art. 3º – Será facultado aos alunos que estariam se promovendo para o segundo ou para até o antepenúltimo período de qualquer curso de graduação da UNIP, que tenham ultrapassado o limite de disciplinas em regime de dependência, previsto no artigo 79 do Regimento Geral da UNIP, adotarem o regime de progressão tutelada de matrícula.
Art. 4º – Os alunos que atenderem às condições previstas no artigo anterior poderão optar pelo regime de progressão tutelada, durante o período de renovação da matrícula fixado no Calendário Acadêmico da UNIP.DO REGIME DE PROGRESSÃO TUTELADA
Art. 5º – O aluno que ultrapassar o limite de disciplinas em dependência e optar pelo regime de progressão tutelada de matrícula receberá orientação diferenciada sobre a reestruturação do seu percurso acadêmico, inclusive sobre a distribuição das disciplinas em dependência, ou ainda a cursar atividades e estágios incompletos. A orientação definirá como e quando o aluno poderá cumpri-los.
Art. 6º – Compete à Coordenação do Curso, a partir da análise do histórico escolar do aluno optante, orientá-lo quanto à melhor alternativa para conduzir a sua progressão acadêmica, considerando tudo o que é exigido pela matriz curricular para uma formação plena (disciplinas, trabalhos de curso, estágios, entre outros).
Art. 7º – Caberá à Coordenação do Curso estabelecer um plano de estudos definindo como, quando e quais disciplinas deverão ser cursadas, assim como as condições e as medidas a serem adotadas para a conclusão das demais atividades curriculares ainda pendentes.
Parágrafo Único – O plano de estudos referido no caput deste artigo poderá ultrapassar, conforme o caso, o período mínimo de integralização curricular.
Art. 8º – Na condição de ingressante no penúltimo período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
Art. 9º – Na condição de ingressante no último período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso. A matrícula e o regime de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
Art. 10 – Como optante pelo regime de progressão tutelada, o aluno obriga-se a cumprir integralmente o plano acadêmico estabelecido pela Coordenação do Curso e referendado pelo Consepe.
DO DESLIGAMENTO DO REGIME TUTELADO
Art. 11 – O desligamento do aluno do regime de progressão tutelada poderá ocorrer quando o desempenho acadêmico do aluno for avaliado como insuficiente pela instância competente da Universidade e decidido/homologado pelo Consepe.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 – Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Conselho Superior competente da UNIP.