Regulamento Geral
Biblioteca
Regulamento da Biblioteca para os alunos dos Campi de Ensino Presencial - Acervos Físico e Virtual
Art. 1.º
A Biblioteca Central e as Setoriais prestam seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores da UNIP.
Art. 2.º
São materiais de consulta:
a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, anuários, atlas, etc.);
b) Periódicos (anuários, jornais, revistas, etc.);
c) Trabalhos acadêmicos (no departamento);
d) Obras colocadas em circulação especial.
Art. 3.º
Caberá ao Bibliotecário responsável pela seção de referência controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em circulação especial, os materiais bibliográficos mais solicitados.
DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE PUBLICAÇÕES
Art. 4.º
O material bibliográfico retirado para consulta deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor no mesmo dia em que lhe for entregue; caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art.13 deste regulamento.
Art. 5.º
Somente alunos regularmente matriculados e frequentes às aulas dos cursos de graduação, especialização, pós-graduação stricto sensu, lato sensu e de tecnologia e os professores da UNIP terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.
§1.º – A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na Universidade.
§2.º – A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha e senha de terceiros.
§3.º – O acesso de usuários externos é condicionado ao horário das 13 às 17 horas, de 2.ª a 6.ª feira, mediante prévia identificação por meio de documento pessoal e comprovante de residência.
Art. 6.º
O leitor ficará responsável pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca, mediante reposição da obra de igual edição à extraviada ou de edição posterior.
Art. 7.º
Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos, por 7 (sete) dias sequentes, dos seguintes materiais bibliográficos:
a) 3 (três) títulos de livros;
b) 2 (dois) títulos de vídeos ou DVDs;
c) 2 (dois) títulos de CD-ROMs;
Parágrafo Único – Durante o período de férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será de 15 (quinze) dias, e para os professores será de 30 (trinta) dias.
DA RESERVA ON-LINE
Art. 8.º
O leitor poderá solicitar reserva on-line para o material que estiver emprestado, desde que não exista exemplar disponível na Biblioteca e seja bibliografia referente às disciplinas vinculadas ao curso em que esteja matriculado.
Art. 9.º
As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.
Art. 10
Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do usuário por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.
Art. 11
As obras em regime de circulação especial não poderão ser reservadas.
DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
Art. 12
A renovação do empréstimo será permitida até 2 (duas) vezes consecutivas, on-line ou na Biblioteca de origem do empréstimo, caso a obra não esteja reservada e o leitor não esteja em débito ou cumprindo penalidade na Biblioteca.
DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
Art. 13
O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará as seguintes penalidades:
a) suspensão de 1 (um) dia para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s).
b) a contagem dos dias de atraso deverá iniciar-se na data em que a publicação deveria ser devolvida e encerrar-se no dia anterior à devolução.
Art. 14
Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art. 15
Ao término do período letivo dos diversos cursos da Universidade, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.
Art. 16
No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subsequente.
DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA
Art. 17
Os espaços reservados aos acervos, salas de leitura, videoteca e acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.
§1.º – As salas de leitura deverão ser utilizadas apenas para pesquisa e consulta local.
§2.º – Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos.
§3.º – Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e consultas ao acervo.
§4.º – Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários (modelo pasta), bebidas ou alimentos.
§5.º – Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§6.º – Não é permitido o uso de celular.
DO USO DO GUARDA-VOLUMES
Art. 18
O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.
Parágrafo Único – A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará penalidade disciplinar prevista no § Único do art. 13 deste regulamento.
Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro e pelo custo de reposição da chave.
Art. 19
Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.
Horário mínimo de funcionamento das Bibliotecas no período escolar:
- De segunda a sexta-feira das 8h às 22h;
- Sábado das 8h às 12h.
Horários podem variar conforme o campus. Favor verificar o horário específico da Biblioteca no seu campus.
Regulamento da Biblioteca para os alunos dos Polos de Ensino a Distância (EaD) - Acervos Físico e Virtual
Art. 1º – As bibliotecas dos Polos de EAD prestam os seus serviços aos alunos e professores.
Art. 2º – São materiais de consulta:
a) livros em formato físico e/ou virtual;
b) periódicos em formato virtual.
Art. 3º – Caberá ao Polo responsável pelo acervo controlar o uso da biblioteca.
Art. 4º – O material bibliográfico utilizado apenas para consulta local deverá ser devolvido à biblioteca pelo leitor no mesmo dia da retirada, caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no Art. 14 deste regulamento.
DO EMPRÉSTIMO DE OBRAS EM FORMATO FÍSICO NOS POLOS
Art. 5º – Somente alunos regularmente matriculados e assíduos às aulas dos cursos terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos dos Polos.
§1º – A inscrição dos alunos na biblioteca será feita automaticamente um dia após o ato de matrícula na Universidade.
§2º – A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha e senha de terceiros.
Art. 6º – O leitor ficará responsável pela obra retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a biblioteca, mediante pagamento do preço de mercado da publicação ou a sua reposição.
Parágrafo único. Em caso de reposição, deverá ser entregue obra de edição igual ou posterior à extraviada.
Art. 7º – Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos, por 7 (sete) dias sequentes, de até 3 (três) materiais bibliográficos.
DA RESERVA DE OBRAS EM FORMATO FÍSICO NOS POLOS
Art. 8º – O leitor poderá solicitar reserva, por meio do sistema da biblioteca, do material bibliográfico que estiver emprestado, desde que não exista exemplar disponível para retirada imediata.
Art. 9º – As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.
Art. 10 – Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do próximo usuário por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.
Art. 11 – As obras em regime de circulação especial não poderão ser reservadas.
DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DE OBRAS EM FORMATO FÍSICO NOS POLOS
Art. 12 – O leitor poderá solicitar renovação do material bibliográfico emprestado, por meio do sistema da biblioteca, por duas vezes consecutivas, desde que a obra não esteja reservada e o leitor não esteja em débito ou cumprindo penalidade na biblioteca.
DA RESERVA E RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO DE OBRAS EM FORMATO FÍSICO NOS CAMPI DA UNIP
Art. 13 – A reserva e a renovação das obras em formato físico dos Campi da UNIP poderão ser realizadas presencialmente no balcão de atendimento da biblioteca da unidade.
DAS PENALIDADES DISCIPLINARES
Art. 14 – O atraso na devolução de materiais físicos retirados para consulta/empréstimo implicará na suspensão de 1 (um) dia, para cada dia de atraso.
Art. 15 – Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e computados como dias de atraso na devolução.
Art. 16 – Ao término do período letivo dos diversos cursos da Universidade, a biblioteca informará à secretaria os nomes dos leitores em atraso para as devidas providências.
Art. 17 – No caso de fechamento imprevisto da biblioteca, a devolução será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subsequente.
DO ACERVO VIRTUAL
Art. 18 – Somente alunos regularmente matriculados e com participação ativa e frequente nas aulas dos cursos de EAD poderão acessar as obras virtuais.
Art. 19 – As obras virtuais estarão disponíveis para consulta e leitura através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), na opção “Biblioteca”.
Art. 20 – Os materiais virtuais ficarão disponíveis 24 horas por dia na Internet, não havendo restrição de horário para a sua visualização.
Art. 21 – Não haverá limite de tempo para a leitura dos livros virtuais, assim como não haverá restrição para a quantidade de obras que poderão ser lidas dentro de um espaço de tempo.
DO SISTEMA PARA CONSULTA, RESERVA E RENOVAÇÃO DOS LIVROS FÍSICOS DOS POLOS
Art. 22 – O acervo físico existente nos Polos poderá ser pesquisado por meio do Pergamum, cujo link estará disponível na página da UNIP – EAD, na seção de Serviços, subseção Biblioteca.
Art. 23 – Por intermédio do sistema Pergamum, os alunos dos Polos poderão realizar reservas e renovações de livros físicos, ao acessar o menu “Meu Pergamum”.
DO SISTEMA PARA CONSULTA DOS LIVROS FÍSICOS DOS CAMPI DA UNIP
Art. 24 – O acervo físico existente nos Campi da UNIP poderá ser consultado por meio do link que estará disponível na página da UNIP – EAD, na seção de Serviços, subseção Biblioteca.