Patente

Núcleo de Inovação Tecnológica da UNIP - NIT

A patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade concedido pelo Governo e expedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
O INPI, através de uma carta patente, por força de lei concede direitos exclusivos de exploração e utilização do produto, dentro dos limites do território nacional, por um período determinado de tempo.

A proteção através da patente se divide em:

  • Patente de invenção (PI) - É o privilégio concedido para proteger as criações técnicas, que sejam novas, tenham atividade inventiva, aplicação industrial e que solucionem problemas técnicos. É definida como um bem material, processo, produto ou aparelho, que seja fruto da atividade intelectual e que proporcione uma melhoria no “estado da técnica”.
  • Certificado de adição de invenção - aperfeiçoamentos ou invenções que já são objeto de pedidos depositados, porém, que não teriam, isoladamente, atividade inventiva suficiente para merecer proteção por uma patente independente.
  • Modelo de Utilidade (MU) - refere-se a um bem material já conhecido que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo e que resulte em melhoria funcional aumentando sua capacidade de utilização e ou fabricação.

Requisitos de patenteabilidade

Para que um invento seja considerado patenteável deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Novidade – considerada quando não compreendido no “estado da técnica”, ou seja, não pode ter sido divulgado por qualquer meio, dentro e fora do país, ou tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente.
  • Atividade Inventiva – O produto da pesquisa, para ser invenção, não pode derivar de formas simples de conhecimento, ou seja, não resulta de uma maneira evidente do estado da técnica para uma pessoa especializada no assunto (não pode ser uma conclusão óbvia).
  • Aplicação Industrial – Uma invenção é considerada como suscetível de aplicação industrial se o objeto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer gênero de indústria.

Pode-se obter patente para qualquer invenção que se trate de produto, processo e uso, em todos os domínios da tecnologia, bem como processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.

Quando por algum motivo a tecnologia não pode ser patenteada há a possibilidade de se manter a tecnologia secreta e recorrer aos denominados “segredos comerciais”. A proteção aos segredos comerciais permite a preservação da natureza confidencial da informação contra a revelação indevida e contra o uso por pessoas não autorizadas.

Não são patenteáveis

  • o que for contrário a moral e aos bons costumes;
  • seres vivos, exceto transgênicos que atendam aos requisitos de patentes e que não sejam mera descoberta;
  • substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas, e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando transformação do núcleo atômico (armas, etc);
  • descobertas;
  • teorias científicas;
  • métodos matemáticos;
  • esquemas, planos ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e fluxogramas;
  • obras literárias, artísticas e científicas;
  • programas de computador;
  • regras de jogo;
  • técnicas e métodos operatórios, terapêuticos e de diagnóstico;
  • alguns dos itens citados acima são passíveis de proteção por outros campos da Propriedade Intelectual.

Como proteger

Orientações para elaboração de pedido de Patente:

O documento de patente é composto por: relatório descritivo, reivindicações, resumo e figuras, que deverão ser encaminhados em arquivos separados.

Relatório descritivo: é o documento que contém as informações sobre o invento. Deverá ser elaborado em texto corrido.

Reivindicações: É o local onde se pede a patente. Nas reivindicações deverão constar as novidades da invenção para o qual se está pedindo proteção. A proteção patentária recairá sobre a matéria reivindicada. 

  • Todas as novidades têm que ser reivindicadas;
  • Todas as novidades reivindicadas têm que ser descritas;
  • Todas as novidades descritas têm que ser reivindicadas.

Resumo: sumário do exposto no relatório descritivo, reivindicações e desenhos (50 a 200 palavras, preferencialmente 20 linhas de texto).

Figuras: as figuras/desenhos/gráficos não devem apresentar textos nem legendas, apenas referências. As referências serão descritas no corpo do relatório descritivo.