Desenho Industrial

Núcleo de Inovação Tecnológica da UNIP - NIT

Desenho industrial ou design, segundo a Lei da Propriedade Industrial, é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original. 

De acordo com a maior parte das legislações nacionais, para se proteger um desenho industrial este precisa ser visualmente perceptível, isto é, ser de natureza essencialmente estética; pois as funções técnicas não são protegidas.

O registro

O certificado de registro de Desenho Industrial é expedido pelo INPI, o qual confere ao autor a propriedade da criação e lhe concede o direito exclusivo de uso e fabricação do objeto protegido.
O pedido deverá referir-se a um único objeto, sendo permitidas até 20 variantes em um mesmo pedido.

No Desenho Industrial não há exame quanto à novidade, ao contrário do que ocorre com as patentes; e o registro poderá ser concedido em menos de seis meses. Todo o exame de mérito dos desenhos industriais fica diferido até o momento que o próprio titular ou terceiros o requeiram.

São condições para o registro

  • Novidade o mesmo requisito de novidade aplicada para as patentes de invenção ou modelos de utilidade aplica-se ao desenho industrial, onde este deve apresentar um resultado visual novo e original; e não estar compreendido no estado da técnica.
    *Considera-se excluído do estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os cento e oitenta dias que precederem a data do depósito ou a da prioridade reivindicada, se promovida durante os doze meses que precederem à data de depósito ou a da prioridade do pedido. (*Período de graça)
  • Utilização ou aplicação industrial - deve ser passível de fabricação industrial.
  • Unidade do desenho industrial - o desenho industrial terá que se referir a um só objeto, sendo permitido uma pluralidade de variações se elas se destinarem ao mesmo propósito e se mantiverem a mesma característica principal.

Direitos do titular

Ao titular de um desenho industrial protegido é atribuído o direito de impedir cópias ou imitações não-autorizadas do seu desenho por terceiros.

Isso inclui o direito de produzir, oferecer, importar, exportar ou vender qualquer produto no qual o desenho seja incorporado ou no qual seja aplicado. Ele também pode licenciar ou autorizar o uso de terceiros sobre o desenho em termos mutuamente acordados. O titular pode ainda vender o direito sobre o desenho industrial a qualquer pessoa.

Não podem ser registrados como desenho industrial

  • o que for contrário à moral e aos bons costumes;
  • o que ofenda a honra ou a imagem de pessoas;
  • o que atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
  • a forma necessária, comum ou vulgar do objeto, ou ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

Prazos

O registro vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data de depósito. Este prazo poderá ser prorrogado por mais três períodos sucessivos de cinco anos cada, até atingir o prazo máximo de 25 anos, contados da data do depósito.

O registro extingue-se por expiração do prazo de vigência, pela renúncia de seu titular (ressalvado o direito de terceiros) e pela falta de pagamento da retribuição.

Territorialidade

A territorialidade da proteção é semelhante aos registros de patentes, e pode ser requisitada em diversos países, porém, existe uma diferença no período de prioridade, que no caso do desenho industrial é de seis meses.

Documentação técnica

  • requerimento;
  • relatório descritivo (se for o caso);
  • reivindicações (se for o caso);
  • desenhos ou fotografias;
  • campo de aplicação do objeto;
  • comprovante de pagamento.