Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros de Pós-Graduação Stricto Sensu
Programas de Mestrado e Doutorado
Normas Institucionais UNIP para Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos no Exterior
1. Base Normativa
As presentes Normas Institucionais disciplinam o procedimento de reconhecimento, pela Universidade Paulista – UNIP, de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em instituições estrangeiras, nos termos da legislação federal vigente:
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) – Art. 48, § 3º, que estabelece que diplomas estrangeiros de pós-graduação stricto sensu somente podem ser reconhecidos por universidades brasileiras que possuam cursos reconhecidos, avaliados positivamente, no mesmo nível e área;
- Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024 – Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras;
- Orientações e regras operacionais da Plataforma Carolina Bori (SOU-GPE/MEC), que regulamenta o fluxo oficial para submissão, tramitação e comunicação do processo.
A UNIP não adota normas complementares não previstas na legislação ou nas presentes Normas Institucionais.
2. Abrangência
Estas normas aplicam-se exclusivamente aos pedidos de reconhecimento de diplomas estrangeiros de mestrado e doutorado submetidos à UNIP exclusivamente via Plataforma Carolina Bori.
A UNIP não recebe solicitações por e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio.
3. Condições para habilitação da UNIP
A UNIP poderá receber pedidos de reconhecimento apenas quando atender simultaneamente às condições abaixo:
- Possuir curso de mestrado ou doutorado reconhecido pela CAPES, avaliados positivamente, no mesmo nível e na mesma área ou área equivalente, conforme Art. 48, §3º, da LDB e Art. 17 da Resolução CNE/CES nº 2/2024;
- Estar habilitada na Plataforma Carolina Bori para recebimento de solicitações naquela área e nível.
4. Fluxo do Processo de Reconhecimento
Todo o procedimento ocorrerá exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori, conforme as etapas abaixo.
4.1. Submissão
- O interessado deve selecionar a UNIP na Plataforma Carolina Bori e anexar todos os documentos exigidos pela legislação e pelo sistema;
- Não há entrega física, e-mail ou recebimento direto de documentos pela UNIP.
4.2. Análise documental (pré-análise)
Na pré-análise serão analisados os seguintes itens:
- completude documental;
- legibilidade e consistência;
- adequação da área e nível;
- conformidade com os requisitos legais aplicáveis.
A pré-análise poderá resultar em:
- aceitação para prosseguimento;
- solicitação de complementação documental (quando documentos estiverem ausentes, ilegíveis, incompletos, inconsistentes ou descumprirem exigências legais);
- indeferimento da tramitação, quando a documentação não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade definidos pela legislação.
4.3. Pagamento
- O pagamento somente é gerado após a aprovação da pré-análise;
- A guia é emitida pelo sistema;
- O pagamento é realizado uma única vez, no valor definido na Tabela UNIP (ver item 7);
- Não há devolução de valores.
4.4. Análise de mérito
Caso a solicitação tenha sido aprovada na pré-análise, após a confirmação do pagamento o processo será encaminhado à comissão de avaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu correspondente, para avaliação acadêmica.
A análise considerará, quando aplicável:
- Estrutura curricular;
- Equivalência acadêmica;
- Qualidade da instituição estrangeira;
- Regularidade da titulação;
- Exemplar da dissertação/tese;
- Ata de defesa;
- Produção científica;
- Período de estada no exterior (quando exigido);
- Outros elementos necessários para aferir equivalência.
4.5. Diligências
A UNIP poderá solicitar documentos adicionais quando necessários à análise e desde que diretamente relacionados ao mérito, à comprovação da defesa, à regularidade institucional ou à autenticidade da documentação. As diligências ocorrerão exclusivamente pelo sistema.
4.6. Parecer e homologação
- A comissão de avaliação do programa stricto sensu da UNIP emitirá parecer conclusivo, fundamentado nos critérios legais;
- O parecer será submetido à Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa para homologação.
5. Prazos
O prazo máximo para conclusão do processo é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo ou registro eletrônico equivalente.
A UNIP poderá justificar a prorrogação desse prazo por até 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada do colegiado ou instância superior.
Tais prazos não incluem períodos de complementação documental pelo requerente.
6. Resultado
O pedido poderá resultar em:
- Deferimento – A UNIP emitirá o certificado de reconhecimento, procederá ao apostilamento e registrará o diploma estrangeiro na forma da lei.
- Indeferimento – As razões serão comunicadas ao candidato pelo sistema.
A interposição de recurso ou nova solicitação obedecerá exclusivamente às regras da Plataforma Carolina Bori.
7. Valor do Serviço
O valor do serviço de reconhecimento de diploma de mestrado ou doutorado estrangeiro pela UNIP é: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Características:
- Cobrado uma única vez por processo;
- Gerado somente após aprovação na pré-análise;
- Não reembolsável em nenhuma hipótese.
8. Documentos Necessários
A UNIP exige, no ato da submissão, os documentos previstos na legislação aplicável e na Plataforma Carolina Bori, incluindo, quando pertinentes:
- cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações sobre a vinculação institucional que mantenha no Brasil;
- cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e em observância a eventuais acordos internacionais aplicáveis;
- exemplar de tese, dissertação ou similar, com o respectivo registro do processo avaliativo e aprovação, autenticado pela instituição de origem, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
- ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e
- nomes dos participantes da banca examinadora e do orientador acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos.
- cópia do histórico escolar, emitido pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, descrevendo a matriz curricular, com as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina, módulo ou unidade equivalente;
- descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e, quando houver, cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação;
- resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver, e outras informações existentes sobre a reputação do programa indicadas em documentos ou relatórios; e
- comprovante que demonstre o período da estada no exterior quando da realização do curso.
A UNIP não exige formulários próprios fora do que é permitido pela legislação, mas poderá solicitar documentos complementares por diligência quando indispensáveis à análise.
9. Disposições Finais
Toda comunicação com o candidato será realizada por meio da Plataforma Carolina Bori.
A UNIP não realiza atendimento presencial para esse fim.
Casos omissos serão solucionados pela Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
10. Informações de contato
Secretaria de Pós-Graduação Stricto Sensu — UNIP
Rua Doutor Bacelar, 1212 – 4º andar – Mirandópolis
São Paulo – SP
Telefone: (11) 5586-4144