Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros de Pós-Graduação Stricto Sensu

Programas de Mestrado e Doutorado

Normas Institucionais UNIP para Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu obtidos no Exterior

1. Base Normativa

As presentes Normas Institucionais disciplinam o procedimento de reconhecimento, pela Universidade Paulista – UNIP, de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em instituições estrangeiras, nos termos da legislação federal vigente:

  1. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) – Art. 48, § 3º, que estabelece que diplomas estrangeiros de pós-graduação stricto sensu somente podem ser reconhecidos por universidades brasileiras que possuam cursos reconhecidos, avaliados positivamente, no mesmo nível e área;
  2. Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024 – Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras;
  3. Orientações e regras operacionais da Plataforma Carolina Bori (SOU-GPE/MEC), que regulamenta o fluxo oficial para submissão, tramitação e comunicação do processo.

A UNIP não adota normas complementares não previstas na legislação ou nas presentes Normas Institucionais.

2. Abrangência

Estas normas aplicam-se exclusivamente aos pedidos de reconhecimento de diplomas estrangeiros de mestrado e doutorado submetidos à UNIP exclusivamente via Plataforma Carolina Bori.

A UNIP não recebe solicitações por e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio.

3. Condições para habilitação da UNIP

A UNIP poderá receber pedidos de reconhecimento apenas quando atender simultaneamente às condições abaixo:

  1. Possuir curso de mestrado ou doutorado reconhecido pela CAPES, avaliados positivamente, no mesmo nível e na mesma área ou área equivalente, conforme Art. 48, §3º, da LDB e Art. 17 da Resolução CNE/CES nº 2/2024;
  2. Estar habilitada na Plataforma Carolina Bori para recebimento de solicitações naquela área e nível.

4. Fluxo do Processo de Reconhecimento

Todo o procedimento ocorrerá exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori, conforme as etapas abaixo.

4.1. Submissão

  1. O interessado deve selecionar a UNIP na Plataforma Carolina Bori e anexar todos os documentos exigidos pela legislação e pelo sistema;
  2. Não há entrega física, e-mail ou recebimento direto de documentos pela UNIP.

4.2. Análise documental (pré-análise)

Na pré-análise serão analisados os seguintes itens:

  1. completude documental;
  2. legibilidade e consistência;
  3. adequação da área e nível;
  4. conformidade com os requisitos legais aplicáveis.

A pré-análise poderá resultar em:

  1. aceitação para prosseguimento;
  2. solicitação de complementação documental (quando documentos estiverem ausentes, ilegíveis, incompletos, inconsistentes ou descumprirem exigências legais);
  3. indeferimento da tramitação, quando a documentação não atender aos requisitos mínimos de admissibilidade definidos pela legislação.

4.3. Pagamento

  1. O pagamento somente é gerado após a aprovação da pré-análise;
  2. A guia é emitida pelo sistema;
  3. O pagamento é realizado uma única vez, no valor definido na Tabela UNIP (ver item 7);
  4. Não há devolução de valores.

4.4. Análise de mérito

Caso a solicitação tenha sido aprovada na pré-análise, após a confirmação do pagamento o processo será encaminhado à comissão de avaliação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu correspondente, para avaliação acadêmica.

A análise considerará, quando aplicável:

  1. Estrutura curricular;
  2. Equivalência acadêmica;
  3. Qualidade da instituição estrangeira;
  4. Regularidade da titulação;
  5. Exemplar da dissertação/tese;
  6. Ata de defesa;
  7. Produção científica;
  8. Período de estada no exterior (quando exigido);
  9. Outros elementos necessários para aferir equivalência.

4.5. Diligências

A UNIP poderá solicitar documentos adicionais quando necessários à análise e desde que diretamente relacionados ao mérito, à comprovação da defesa, à regularidade institucional ou à autenticidade da documentação. As diligências ocorrerão exclusivamente pelo sistema.

4.6. Parecer e homologação

  1. A comissão de avaliação do programa stricto sensu da UNIP emitirá parecer conclusivo, fundamentado nos critérios legais;
  2. O parecer será submetido à Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa para homologação.

5. Prazos

O prazo máximo para conclusão do processo é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo ou registro eletrônico equivalente.

A UNIP poderá justificar a prorrogação desse prazo por até 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada do colegiado ou instância superior.

Tais prazos não incluem períodos de complementação documental pelo requerente.

6. Resultado

O pedido poderá resultar em:

  1. Deferimento – A UNIP emitirá o certificado de reconhecimento, procederá ao apostilamento e registrará o diploma estrangeiro na forma da lei.
  2. Indeferimento – As razões serão comunicadas ao candidato pelo sistema.

A interposição de recurso ou nova solicitação obedecerá exclusivamente às regras da Plataforma Carolina Bori.

7. Valor do Serviço

O valor do serviço de reconhecimento de diploma de mestrado ou doutorado estrangeiro pela UNIP é: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Características:

  1. Cobrado uma única vez por processo;
  2. Gerado somente após aprovação na pré-análise;
  3. Não reembolsável em nenhuma hipótese.

8. Documentos Necessários

A UNIP exige, no ato da submissão, os documentos previstos na legislação aplicável e na Plataforma Carolina Bori, incluindo, quando pertinentes:

  1. cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações sobre a vinculação institucional que mantenha no Brasil;
  2. cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e em observância a eventuais acordos internacionais aplicáveis;
  3. exemplar de tese, dissertação ou similar, com o respectivo registro do processo avaliativo e aprovação, autenticado pela instituição de origem, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
    1. ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e
    2. nomes dos participantes da banca examinadora e do orientador acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos.
  4. cópia do histórico escolar, emitido pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, descrevendo a matriz curricular, com as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina, módulo ou unidade equivalente;
  5. descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e, quando houver, cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação;
  6. resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver, e outras informações existentes sobre a reputação do programa indicadas em documentos ou relatórios; e
  7. comprovante que demonstre o período da estada no exterior quando da realização do curso.

A UNIP não exige formulários próprios fora do que é permitido pela legislação, mas poderá solicitar documentos complementares por diligência quando indispensáveis à análise.

9. Disposições Finais

Toda comunicação com o candidato será realizada por meio da Plataforma Carolina Bori.

A UNIP não realiza atendimento presencial para esse fim.

Casos omissos serão solucionados pela Vice-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

10. Informações de contato

Secretaria de Pós-Graduação Stricto Sensu — UNIP
Rua Doutor Bacelar, 1212 – 4º andar – Mirandópolis
São Paulo – SP
Telefone: (11) 5586-4144